Amigos do Pedal - Clube BTT
Artigo 1.º Objecto O Amigos do Pedal - Clube BTT tem por objecto fomentar e promover a prática da modalidade desportiva do ciclismo na vertente do BTT, enquanto actividade ligada ao desporto lúdico, e ao lazer e numa lógica essencialmente não competitiva, e sem fins lucrativos.
Artigo 2.º Representação do Clube O Clube faz-se representar por um Presidente e um Vice-Presidente conforme os estatutos. Para apoio à presidência deverão ser eleitos mais três membros, dois dos quais com as funções de vogais e um com a função de tesoureiro. Estes elementos serão eleitos através de voto secreto em assembleia geral, durante o mesmo período que os responsáveis.
Artigo 3.º Aquisição da qualidade de associado Podem ser membros do Amigos do Pedal - Clube BTT todos aqueles que, como amantes da modalidade o solicitem, quer pessoalmente a qualquer elemento do Clube ou via internet, no site oficial www.amigosdopedal.com, e mediante o pagamento de uma quota anual e a qualidade de associado seja aprovada pelos responsáveis do Amigos do Pedal - Clube BTT.
O Amigos do Pedal - Clube BTT reserva o direito de retirar a qualidade de associado do Amigos do Pedal - Clube BTT sempre que, comprovadamente, se constate que o associado de forma dolosa, tenha prejudicado o Amigos do Pedal - Clube BTT ou o mesmo o solicite. Artigo 4.º Quota Nos termos e nas condições definidas nos Estatutos, os Associados deverão pagar uma quota associativa anual. O valor base da quota associativa anual será fixado em Assembleia-Geral. Artigo 5.º Direitos dos associados Os sócios têm os seguintes direitos: a) Identificação da sua associação ao Clube através de um cartão de Sócio; b) De forma gratuita tenha acesso aos Eventos promovidos pelo Clube; c) Apoio na logística (alojamento, etc.), e em equipamento colectivo, em maratonas e outros eventos onde o Clube esteja representado; d) Informação via e-mail de todos os eventos que o Amigos do Pedal - Clube BTT marque presença. e) Participar nas reuniões do Clube; f) Eleger e ser eleito representante do Clube; g) Solicitar e examinar as contas do Clube; h) Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 6.º Deveres dos associados São deveres dos associados: a) Comparecer nas reuniões do Clube; b) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo Clube; c) Colaborar na programação das actividades do Clube; d) Divulgação dos Km´s efectuados pelo associado, durante o ano para o email do Clube, para que possa ser usado num quadro de honra. Artigo 7.º Exclusão No caso de exclusão de algum Sócio do Clube, por motivo de grave lesão para o mesmo, esta terá de ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral.
Artigo 8.º Regras da prática desportiva 1. É obrigatório o uso de capacete e luvas, para a prática do BTT por parte dos associados. 2. Dever de preservar a natureza, e não deixar lixo no chão. Artigo 9.º Receitas Constituem receitas do Clube: a) As Jóias e as quotas, cujo valor será fixado e aprovado em Assembleia-Geral; b) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos; c) Quaisquer donativos, heranças ou legados. d) Fundos resultantes das suas actividades. Artigo 10º Aquisição de produtos do Clube O Amigos do Pedal - Clube BTT poderá produzir equipamentos para o Clube, com o intuito principal de criar identidade própria e única do Clube. Esta produção, poderá ser suportada através de um apoio, patrocínio ou directamente pelos associados consoante as situações e necessidades. Para aquisição o associado tem de ter as quotas em dia, e fazer pagamento de uma jóia por cada peça solicitada, revertendo a favor do Clube. O cálculo da jóia será baseado em 20% do valor de custo da peça, para os casos em que haja um apoio ou patrocínio. Artigo 11.º Protocolos, Apoios e Patrocínios Compete aos responsáveis e aos membros eleitos, estabelecer contactos no sentido de se criar protocolos, apoios e patrocínios, com entidades que queiram promover o Clube e apoiar os associados. Todos os acordos, reverterão directamente para o Clube e seus associados. O cartão de Sócio funcionará como identificação, para que os associados tenham acesso aos benefícios das entidades. Torres Vedras, 2 de Março de 2011 |