Artigo 1.º Denominação
É constituído o clube de praticantes Amigos do Pedal - Clube BTT.
Artigo 2.º Objecto
O clube de praticantes Amigos do Pedal - Clube BTT tem por objecto exclusivo a promoção, organização da prática da modalidade desportiva do ciclismo na vertente do BTT, enquanto actividade ligada ao desporto lúdico, e ao lazer e numa lógica essencialmente não competitiva, e sem fins lucrativos.
Artigo 3.º Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.
Artigo 4.º Direitos dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos: a) Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes; b) Participar nas reuniões do clube; c) Eleger e ser eleito representante do clube; d) Solicitar e examinar a contabilidade do clube; e) Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 5.º Deveres dos associados
São deveres dos associados: a) Respeitar os Estatutos e demais directrizes do Clube; b) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo Clube; c) Colaborar na programação das actividades do Clube; d) Contribuir para a divulgação do Clube; e) Abster-se de condutas contrárias aos fins do Clube.
Artigo 6.º Representação do clube
1. O Amigos do Pedal - Clube BTT é representado pelos dois associados eleitos em Assembleia-Geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube. 2. Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.
Artigo 7.º Eleições e mandato dos representantes
1. Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de dois anos.
2. O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo 8.º Perda de mandato
1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o Amigos do Pedal - Clube BTT.
2. A proposta para a perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral.
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 9.º Competências dos representantes Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direcção e gestão do clube; b) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube; c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 10.º Assembleia-Geral
1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo do Amigos do Pedal - Clube BTT. 2. A Assembleia-Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto. 3. A Assembleia Geral realizar-se-á com o mínimo de 50 % dos associados. Se à hora marcáda não houver o número de associados necessários, a assembleia iniciar-se-á com os associados presentes. 4. As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta dos associados presentes. 5. Compete, especialmente, à Assembleia-Geral:
a) A eleição e destituição dos representantes do clube; b) A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas; c) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos; d) A discussão e aprovação dos regulamentos; e) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à actividade do Amigos do Pedal - Clube BTT.
Artigo 11.º Forma de convocação
A Assembleia-geral é convocada pelos representantes do Amigos do Pedal - Clube BTT, ou a requerimento da maioria dos Associados, por um dos seguintes meios: a) Por meio de aviso postal, expedido para cada um dos Associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos; b) Por anúncio na página do Clube www.amigosdopedal.com, pelo envio de e-mail ou pelo envio de SMS, para cada um dos Associados com a antecedência mínima de oito dias, sendo indicado o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Torres Vedras, 01 de Março de 2011 |